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IMPORTANTE
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O transporte de animais de pequeno de porte até oito (08) kg, será gratuito nas rodovias sob concessão da ANTT (interestaduais), já nas rodovias do estado de São Paulo (ARTESP), o transporte será feito mediante o pagamento de uma passagem integral para o animal, que podem ser: doméstico e silvestre. Para que seja permitido o embarque, o responsável pelo animal terá de atender as seguintes condições:
Embarque e transporte de animais domésticos
Animais domésticos são considerados cães e gatos pelos órgãos da ANTT e ARTESP referente ao transporte de animais, que deverão estar acompanhados do Atestado Sanitário para o Trânsito de Cães e Gatos, emitido em até três (03) dias antes da viagem, acondicionado em uma caixa ou bolsa própria de acrílico à prova de vazamentos.
Embarque e transporte de animais silvestres
Animal silvestre não é o doméstico. O doméstico já está acostumado a viver perto das pessoas, como os gatos, cachorros, entre outros. Já o animal silvestre foi tirado da natureza e reage à presença do ser humano. Por essa razão, tem dificuldades para crescer e se reproduzir em cativeiro. O papagaio, a arara, o mico e o jabuti, ao contrário do que muitos pensam, são animais silvestres.
Além da Guia de Trânsito do Animal – GTA, atestado de saúde e a carteira de vacina em dia devem estar acompanhado da autorização de transporte emitida pelo IBAMA¹, acondicionado em uma caixa ou bolsa própria.
Não temos registro de transporte de animais silvestres.
Embarque e Transporte de Cão-Guia
O passageiro com deficiência visual poderá ingressar e permanecer no veículo com o cão-guia, o qual será transportado gratuitamente, no piso do veículo próximo ao seu usuário. O acesso do animal se dará por meio de identificação de cão-guia, carteira de vacinação atualizada e equipamentos como: coleira, a guia e o arreio com alça, porém dispensado o uso de focinheira
O disposto nesse procedimento aplica-se ao treinador, instrutor ou acompanhante habilitado, quando o cão estiver em fase de socialização ou treinamento, devendo o animal estar devidamente identificado por uma plaqueta com a inscrição “cão-guia em treinamento”, dispensada o uso de arreio com alça. O treinador, instrutor ou acompanhante não terá o direito à gratuidade da passagem.
Pela sua característica (CÃO-GUIA), tem prioridade no transporte, ou seja, se alguém no ônibus não concordar com o embarque do cão-guia este seguirá e o passageiro que não concorda será transferido para outro horário ou receberá a devolução do bilhete.
IBAMA¹: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, mais conhecido pelo acrônimo IBAMA, criado pela Lei nº 7.735 de 22 de fevereiro de 1989.