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IMPORTANTE
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É assegurada, na forma, nos limites e sob as condições estabelecidas na Lei 4.510/2005, isenção no pagamento de tarifa nos serviços urbanos de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros por ônibus do Estado do Rio de Janeiro, para alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual.
Os alunos devem estar devidamente uniformizados e de posse do cartão RioCard Escolar, emitidos pela Secretaria de Estado de Educação.