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Informamos que a empresa não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo, uma vez que, os volumes transportados na parte superior do ônibus são de responsabilidade do passageiro e não estão sujeitos a qualquer indenização por dano ou extravio, conforme artigo 8º, inciso 6º da resolução nº 1.432, de 26 de Abril de 2006 da ANTT (DOU) de 28/04/2006.