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Tire Sua Dúvida
Até 5 anos
O transporte é gratuito, desde que não ocupem assentos nos ônibus.
Poderá viajar desacompanhada:
Poderá viajar acompanhada sem necessidade de autorização judicial quando:
06 a 12 anos
Crianças nessa faixa etária pagam passagem.
Poderá viajar desacompanhada:
Poderá viajar acompanhada sem necessidade de autorização judicial quando:
Maiores de 12 anos
Crianças nessa faixa etária pagam passagem.
Dentro do território nacional, não precisam de autorização judicial para viajar. Porém, deverão portar documento de identificação com foto.
Você deverá procurar imediatamente ao término da viagem a pessoa responsável pela agência (gerente ou encarregado) e relatar o fato por escrito, de próprio punho, para que as devidas providências sejam tomadas. Na ocasião, deverá ser preenchido um formulário para análise e possível localização da bagagem.
O transporte de animais de pequeno de porte até oito (08) kg, será gratuito nas rodovias sob concessão da ANTT (interestaduais), já nas rodovias do estado de São Paulo (ARTESP), o transporte será feito mediante o pagamento de uma passagem integral para o animal, que podem ser: doméstico e silvestre. Para que seja permitido o embarque, o responsável pelo animal terá de atender as seguintes condições:
Embarque e transporte de animais domésticos
Animais domésticos são considerados cães e gatos pelos órgãos da ANTT e ARTESP referente ao transporte de animais, que deverão estar acompanhados do Atestado Sanitário para o Trânsito de Cães e Gatos, emitido em até três (03) dias antes da viagem, acondicionado em uma caixa ou bolsa própria de acrílico à prova de vazamentos.
Embarque e transporte de animais silvestres
Animal silvestre não é o doméstico. O doméstico já está acostumado a viver perto das pessoas, como os gatos, cachorros, entre outros. Já o animal silvestre foi tirado da natureza e reage à presença do ser humano. Por essa razão, tem dificuldades para crescer e se reproduzir em cativeiro. O papagaio, a arara, o mico e o jabuti, ao contrário do que muitos pensam, são animais silvestres.
Além da Guia de Trânsito do Animal – GTA, atestado de saúde e a carteira de vacina em dia devem estar acompanhado da autorização de transporte emitida pelo IBAMA¹, acondicionado em uma caixa ou bolsa própria.
Não temos registro de transporte de animais silvestres.
Embarque e Transporte de Cão-Guia
O passageiro com deficiência visual poderá ingressar e permanecer no veículo com o cão-guia, o qual será transportado gratuitamente, no piso do veículo próximo ao seu usuário. O acesso do animal se dará por meio de identificação de cão-guia, carteira de vacinação atualizada e equipamentos como: coleira, a guia e o arreio com alça, porém dispensado o uso de focinheira
O disposto nesse procedimento aplica-se ao treinador, instrutor ou acompanhante habilitado, quando o cão estiver em fase de socialização ou treinamento, devendo o animal estar devidamente identificado por uma plaqueta com a inscrição “cão-guia em treinamento”, dispensada o uso de arreio com alça. O treinador, instrutor ou acompanhante não terá o direito à gratuidade da passagem.
Pela sua característica (CÃO-GUIA), tem prioridade no transporte, ou seja, se alguém no ônibus não concordar com o embarque do cão-guia este seguirá e o passageiro que não concorda será transferido para outro horário ou receberá a devolução do bilhete.
IBAMA¹: O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, mais conhecido pelo acrônimo IBAMA, criado pela Lei nº 7.735 de 22 de fevereiro de 1989.
Os passageiros de ônibus intermunicipais têm o direito de embarcar consigo animais domésticos de pequeno e médio porte, desde que devidamente acondicionados. O transporte do animal não pode prejudicar o conforto e comodidade dos outros passageiros, por esta razão, existem algumas condições para este transporte:
Será dispensada do pagamento da passagem, a criança com idade inferior a 5 (cinco) anos, que não ocupar, efetivamente, o lugar de outro passageiro.
Você deverá procurar imediatamente ao término da viagem a pessoa responsável e relatar o fato, para que as devidas providências sejam tomadas.
Sim. Clique no link localizado no rodapé do site para visualizar o contato e os modelos de ônibus disponíveis para venda.
Não. Os serviços são feitos pela Metar Logística, empresa do Grupo JCA especializada em transporte terrestre e entrega de pacotes. Clique aqui para saber mais sobre o serviço: http://www.buslog.com.br/ .
REGISTRO GERAL:
ESPECIAL:
VALE SOCIAL:
SÊNIOR:
ESCOLAR:
O serviço Convencional está presente em carros de 1 piso, com ar-condicionado, wi-fi, poltronas comuns com assentos acolchoados e reclináveis.
O serviço urbano está presente em carros de 1 piso, com/sem ar-condiconado e acessibilidade para cadeirantes.
Para a concessão da gratuidade no transporte intermunicipal (URBANO), deverão ser respeitadas as seguintes observações:
Para o serviço URBANO:
O art. 1º, da Lei Estadual nº. 4.510/2005 dispõe que: “É assegurada, na forma, nos limites e sob as condições estabelecidas nesta Lei, isenção no pagamento de tarifa nos serviços convencionais de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros por ônibus do Estado do Rio de Janeiro, para alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual, para pessoas portadoras de deficiência e para pessoas portadoras de doença crônica de natureza física ou mental, cuja interrupção no tratamento possa acarretar risco de vida, estas últimas na forma do art. 14 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.”
É assegurada, na forma, nos limites e sob as condições estabelecidas na Lei 4.510/2005, isenção no pagamento de tarifa nos serviços urbanos de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros por ônibus do Estado do Rio de Janeiro, para alunos do ensino fundamental e médio da rede pública estadual.
Os alunos devem estar devidamente uniformizados e de posse do cartão RioCard Escolar, emitidos pela Secretaria de Estado de Educação.
O Governo do Estado regulamentará a forma de beneficiar os estudantes da rede pública de ensino fundamental e médio dos municípios e da União, que nos seus deslocamentos casa-escola-casa tenham que utilizar, comprovadamente, linhas de ônibus intermunicipais.